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PERGUNTA: OPERAÇÃO TRIANGULAR ENVOLVENDO CLIENTE NO EXTERIOR
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Pergunta n° 49094, postada em 12/7/2017, às 13:06
Autor(a): *** (Viana - ES)
Boa Tarde Rufino. Preciso de orientação dos aspectos legais, sendo para o estado ES - ICMS e Federal para a operação abaixo. Temos um cliente no exterior (EUA) que quer nos comprar mercadorias - chapas de granitos e blocos aqui de nossa empresa no Brasil (ES). Este cliente do Exterior (EUA) quer vender nossa mercadoria para um cliente dele, que fica aqui no Brasil (SP); ou seja, a venda aqui de nossa empresa é para nosso Cliente no Exterior (EUA) porém a entrega será no cliente "dele" aqui no Brasil em SP. Qual base legal ampararia esta operação? Em resumo: Venda para o Exterior com entrega aqui no Brasil. Não trata-se de venda para empresas do mesmo grupo, venda para um cliente no exterior e entrega para outro aqui no Brasil mesmo. Penso até ser parecida com a nossa operação interna de operação triangular, venda por conta e ordem de terceiro, mas não achei amparo para o faturamento para o exterior.
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