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PERGUNTA: COMPENSAÇÃO DE PREJUIZOS
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Pergunta n° 49099, postada em 13/7/2017, às 10:02
Autor(a): *** (Botucatu - SP)
Bom dia! Uma empresa do L. Real anual que em 2015 encerrou o exercício com prejuízo, e logo em 01/2016 apurou um lucro, deverá recolher os impostos sobre este lucro, valendo-se da possibilidade de compensar 30% do lucro, do saldo do prejuízo fiscal em 2015, correto? Caso a empresa tenha saldo a compensar de IRPJ e CSLL proveniente de pagamento por estimativa (sobre o faturamento), de exercícios anteriores, pode utilizar para compensar os impostos apurados em 01/2016? Att, PAula (Estou com dúvidas na prática das apurações - esta empresa veio de outro contabilista).
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