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PERGUNTA: ISS UNIPROFISSIONAL DF
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Pergunta n° 49133, postada em 17/7/2017, às 15:36
Autor(a): *** (Brasília - DF)
Prezados, boa tarde! O Decreto 25.508/05, DF, em seu art. 64 diz: "Art. 64. O imposto anualmente devido sobre a prestação de serviços das sociedades uniprofissionais corresponde a R$ 1.669,32 (mil seiscentos e sessenta e nove reais e trinta e dois centavos) por profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviço em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da lei civil.". Quando ele diz "profissional habilitado" significa dizer apenas aqueles profissionais que possuem registro no conselho de classe? Exemplo: Para uma empresa de advocacia que possui 2 sócios advogados, um advogado contratado CLT e um contratado exercendo a função de para-legal (sem registro na OAB) o ISS Uniprofissional deverá ser calculado apenas para os 3 (sócios advogados + advogado CLT)?
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