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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 19/05/2025: Perguntas: 65.272 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: TRANSPORTADORA SIMPLES NACIONAL - TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO

  • Pergunta n° 49176, postada em 24/7/2017, às 14:37

    Autor(a): *** (Piracicaba - SP)

    Boa tarde! Uma empresa Simples Nacional transfere crédito de ICMS, conforme consta no artigo 23 da LC 123/2006 (abaixo). Agora se uma empresa prestadora de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, optante simples nacional, pode transferir crédito de ICMS? OBS: É uma prestadora de serviço, porem tributado pelo ICMS. Lei Complementar 123/2006 - Artigo 23 "§ 1º As pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária não optantes pelo Simples Nacional terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições." No aguardo.

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