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PERGUNTA: DSR SOBRE HORA EXTRA E COMISSÕES
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Pergunta n° 49199, postada em 26/7/2017, às 14:47
Autor(a): *** (Juiz De Fora - MG)
NO CÁLCULO DO DSR DA HORA EXTRA E COMISSÃO CONSIDERA-SE O VALOR DA HORA EXTRA/COMISSÃO DIVIDIDO PELOS DIAS ÚTEIS E MULTIPLICADOS PELOS DIAS NÃO UTEIS CONSIDERANDO O MÊS COMPLETO INDEPENDENTE DA DATA DE ADMISSÃO NAQUELE MÊS?, OU DEVERÁ SER CONSIDERADO OS DIAS ÚTEIS MULTIPLICADOS PELO NÃO ÚTEIS A PARTIR DA ADMISSÃO DO COLABORADOR ? EXEMPLO: O FUNCIONÁRIO SENDO ADMITIDO DIA 07 DENTRO DO MÊS, SENDO Y O VALOR DA COMISSÃO: 1) MÊS COMPLETO, COM COM 24 ÚTEIS E 6(2 FERIADOS INCLUSOS) NÃO ÚTEIS O CALCULO SERÁ Y / 26 X 4 OU 2)CONSIDERANDO A ADMISSÃO 07 (E DOIS FERIADOS INCLUSOS) O CÁLCULO SERÁ Y / 19 X 5?
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