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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 14/06/2025: Perguntas: 65.406 | Respostas: 68.807

PERGUNTA: DESONERACAO

  • Pergunta n° 49214, postada em 27/7/2017, às 13:35

    Autor(a): *** (Piracicaba - SP)

    As empresas que não se enquadram mais na desoneração como de transportes com o CNAE 4930-2/02 devem recolher a DARF sob faturamento até mês 06/2017 e a partir de 07/2017 irão recolher com os 20% da parte patronal no INSS e somente será permitido as que estão listadas na tabela abaixo: a) Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo (subclasses de CNAE 4921-3 e 4922-1), Transporte ferroviário de passageiros, (subclasses de CNAE 4912-4/01 e 4912-4/02), Transporte metroferroviário de passageiros, (subclasses de CNAE 4912-4/03): 2% b) Setor de construção civil, (subclasses de CNAE 412, 432, 433 e 439) e Empresas de construção de obras de infraestrutura, (subclasses de CNAE 421, 422, 429 e 431): 4,5% c) Empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens de que trata a Lei n° 10.610/2002, (subclasses de CNAE 1811-3, 5811-5, 5812-3, 5813-1, 5822-1, 5823-9, 6010-1, 6021-7 e 6319-4): 1,5% Esta correta a informação ainda ou mudou?

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