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PERGUNTA: PEDIDO DE PARCELAMENTO PERT PELA INCORPORADORA - DÍVIDA DA INCORPORADA
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Pergunta n° 49272, postada em 7/8/2017, às 14:47
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Boa tarde Estamos com uma dúvida com relação ao pedido de parcelamento do PERT. Acontece que a empresa tinha um processo que está sendo encaminhado ao CARF para julgamento. O contribuinte não tem mais intenção de seguir com esse processo e gostaria de realizar o parcelamento pelo PERT. Essa dívida é previdênciária (INSS) . Ocorre que essa empresa foi INCORPORADA por outra empresa e agora surge a nossa dúvida : A adesão ao PERT deve ser feita no ambiente e -cac da Incorporada ou da Incorporadora ? O aderir o PERT dos débitos previdêncirário no CNPJ da Sucessora , na concolidação dos débitos da sucedida irão aparecer para pagamentos de forma normal ?
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