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PERGUNTA: EXCLUSÃO DA GORJETA DA BASE DE CÁLCULO DO SIMPLES NACIONAL
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Pergunta n° 49275, postada em 7/8/2017, às 18:07
Autor(a): *** (Resende - RJ)
Prezados, Muita dúvida e insegurança jurídica tem gerado a aplicabilidade tributária da Lei da Gorjeta principalmente para os Hotéis. Os Hotéis em sua maioria emitem nfs-e da própria prefeitura e no layout da nota fiscal de serviço eletrônica não tem espaço para lançamento do valor da gorjeta que às vêzes acontece e às vêzes não acontece. Tem cliente que se recusa a pagar os 10% cobrados como taxa de serviços que na realidade é gorjeta. Desta forma fica complicado ter um demonstrativo para apresentar ao fisco provando quanto na realidade foi apurado a título de gorjeta e sendo assim, o valor será excluído da Base de Cálculo do Simples Nacional. É sabido que a empresa sofrerá fiscalização da Receita Federal e da Prefeitura caso a soma das notas fiscais emitidas no mês seja maior que o faturamento tributado por ocasião da apuração do Simples Nacional. Tem alguma novidade sobre o assunto? Att, Marcia
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