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PERGUNTA: IN 1700-2017 TRIBUTAÇÃO RENDIMENTOS DE APLICAÇAO FINANCEIRA
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Pergunta n° 49309, postada em 11/8/2017, às 11:10
Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)
Bom dia! Uma empresa optante pelo lucro presumido possui aplicação financeira com rendimentos mensais. Nos termos da IN 1700/2017 art 216, será necessário apurar e recolher à parte, em DARF separado, o IRPJ incidente sobre os rendimentos dos meses de julho e agosto, por exemplo, e somente o mês de setembro, poderá ser somado e tributado junto com a apuração trimestral e recolhido no mesmo DARF? Se positivo, o código do DARF será o mesmo 2089? E o vencimento será no mês seguinte(apuração mensal)? E se o valor apurado for inferior a R$ 10,00 acumula para o mês seguinte?Obrigada.Patrícia.
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