Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 21/05/2025: Perguntas: 65.286 | Respostas: 68.679

PERGUNTA: PARCELAMENTO MP 783

  • Pergunta n° 49369, postada em 21/8/2017, às 12:08

    Autor(a): *** (Ituiutaba - MG)

    Em relação à entrada prevista no parcelamento da MP 783 de 31/05/2017, conf.consta do inc.I do parágrafo 2º art.3º da IN RFB 1711 DE 16/06/2017, para débitos inferiores a R$;15.000.000,00, será reduzido a 7,5% do valor da dívida consolidada, sem redução, que deverá ser pago em 5(cinco) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017. Pergunto: a) empresa possui dívida consolidada de R$.50.000,00, portanto a entrada deverá ser de R$.3.750,00. Posso então pagar até 31/08/2017 o valor total de R$.3.750,00 ou parcelar até 31/12/2017, assim entendo. Para parcelar a entrada vem o questionamento: Divido em 5 parcelas de R$.750,00, ou nesse caso também o pagamento mínimo é de R$.1.000,00 cada parcela e assim então como faria o pgto?

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página