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PERGUNTA: PORTARIA CAT 35/2017 - CREDITO OUTORGADO ICMS
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Pergunta n° 49388, postada em 24/8/2017, às 09:32
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Bom dia. Determinado cliente do ramo têxtil no lucro real, optou pela apuração de crédito outorgado de ICMS. Por consequência do conceito e memórias de calculo do ICMS outorgado, com referência a contabilização entendemos ser duas vertentes, tanto do "estorno de crédito" como o "crédito outorgado". Dúvidas: Qual melhor forma de classificação e contabilização tanto do "estorno de crédito" como o "crédito outorgado"? Com referência ao "crédito outorgado", sendo este um benefício fiscal deverá oferecer a tributação c/ incidência de PIS, COFINS, IR e CS? Obrigado!
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