Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 16/05/2025: Perguntas: 65.268 | Respostas: 68.663

PERGUNTA: CTE PARA ACOBERTAR A OPERAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

  • Pergunta n° 49441, postada em 30/8/2017, às 14:28

    Autor(a): *** (Lajeado - RS)

    Boa tarde! Tenho uma Empresa do Lucro Real do ramo de transporte rodoviário de cargas emite Cte para acobertar a operação da prestação do serviço. A empresa possui um contrato que formaliza diversas cláusulas, e dentre elas uma cláusula que prevê o pagamento por conta da contratante a contratada do valor decorrente de frota parada. Frota parada é quando há a necessidade da paralização dos serviços na fábrica (contratante) por motivos diversos, como por exemplo a impossibilidade da prestação do serviço pela necessidade de manutenção nos equipamentos da contratante. Neste caso, a contratante ainda assim solicita a emissão de Cte para que possa pagar a CONTRATADA o previsto na cláusula acima mencionada, entretanto entendemos que não há uma prestação de serviço, mas sim o ressarcimento por conta de cláusulas contratuais. Pergunto : * A consultoria entende também que a natureza da operação deva ser amparada pela emissão de um Cte ? * Caso não seja, qual seria o documento a ser emitido ? * Qual seria a incidência tributária sobre esta receita (Pis, Cofins)? * A classificação contábil desta receita deverá ser de que natureza (junto da Receita Operacional Bruta ou Demais Receitas) ?

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página