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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 14/06/2025: Perguntas: 65.406 | Respostas: 68.807

PERGUNTA: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL - EMPRESA COM UM ATIVIDADE PREPONDERANTE.

  • Pergunta n° 49513, postada em 12/9/2017, às 15:14

    Autor(a): *** (Sao Roque - SP)

    Empresa situada em território paulista tem em seu quadro de atividades, assim como em seu contrato social e suas respectivas alterações as seguintes atividades: - Atividade Principal: Comercio Atacadista de alimentos para animais – cnae 4623-1/09. - Atividade Secundária: Transporte rodoviário de carga intermunicipal – cnae 4930/2-02. Transporte rodoviário de carga municipal – cnae 4930/2-01. Sendo que nosso maior faturamento (atividade preponderante) seria o “Comercio Atacadista de Alimentos para animais” (90% do nosso faturamento). Em nosso quadro de funcionários temos: Motoristas => Categoria diferenciada com sindicato próprio. Outros Funcionários. Observações: Os recolhimentos (sindical e confederativa) dos "funcionários" estão sendo recolhidos conforme o quadro de funcionários e sua categoria, sendo: - Demais Funcionários ==> para o Sindicato da atividade preponderante. - Motoristas ==> para o Sindicato próprio da categoria diferenciada. Pois bem, o sindicato da categoria diferenciada também esta cobrando da respectiva empresa o recolhimento da "Contribuição Sindical Patronal". Baseado no artigo 581 da CLT, como temos uma “atividade preponderante”, temos que fazer o recolhimento "Sindical Patronal" apenas para esta categoria econômica, mesmo que a empresa tenha empregados com categorias diferenciadas. Afinal não seria este o critério jurídico do recolhimento da contribuição Sindical Patronal de uma empresa (a atividade preponderante)? Nossa empresa esta correta no procedimento adotado, ou há outros fatores jurídicos que tão força ao sindicato da categoria diferencia de cobrar também sua parte na "contribuição sindical “patronal”? Obrigado, Marcos Aurélio Pinheiro

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