Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 14/06/2025: Perguntas: 65.406 | Respostas: 68.807

PERGUNTA: JORNADA DE TRABALHO NOTURNO

  • Pergunta n° 49514, postada em 12/9/2017, às 15:34

    Autor(a): *** (Ubá - MG)

    A empresa informa que tem por atividade a Reforma de Pneumáticos Usados também enquadrada na Lista de Serviços, anexa à Lei Complementar nº 116/2003 (14.04 - Recauchutagem ou regeneração de pneus). Estudando abrir 2º turno da produção em horário noturno e seguir corretamente aplicabilidade da legislação, questiona-se: 1) Quem trabalha horário noturno (22:00 as 05:00 hs) tem cumprir jornada de 44 horas semanais? 2) Trabalhando de segunda a sexta-feira e cumprindo a jornada de 44 horas semanais, resulta que jornada diária será de 08:48 min. Convertendo para horário noturno resulta que jornada diária será de 07:42 min? 3) Por ser horário noturno somente, gera insalubridade? 4) Exemplificando na prática, título sugestivo para horário noturno, pode seguir: 22:00 as 02:00 = 4 horas trabalho relógio 02:00 as 03:00 = 1 hora descanso 03:00 as 06:42 = 3:42 horas trabalho relógio. No exemplo acima, pode afirmar que funcionário terá direito ao adicional noturno mesmo entre 05:00 até as 06:42? Somente terá direito a hora extra se ultrapassar a jornada noturna de 07:42 horas, ou seja, se trabalhar até 07:00 terá direito a 18 minutos de extra? Desde já, agradeço. Aguardo retorno.

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página