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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 21/05/2025: Perguntas: 65.286 | Respostas: 68.679

PERGUNTA: IOF SOBRE EMPRÉSTIMO DE MUTUO/PRORROGAÇÃO PRAZO

  • Pergunta n° 49525, postada em 14/9/2017, às 11:29

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Prezado consultor, bom dia. Determinada empresa, efetuou empréstimo de mutuo na qualidade de (mutuante) a uma pessoa física na qualidade de (mutuaria). Nesta operação em que o valor emprestado foi disponibilizado no ato e integralmente, no contrato entre as partes foi estipulado como prazo inicial de 90 dias para pagamento integral, assim, efetuamos a apuração do IOF desta forma: (Mutuário PF: 0,0082% ao dia x 90 + 0,38). O fato que estando prestes a vencer os 90 dias resolveu-se agora prorrogar o prazo de pagamento para mais 90 dias, em que não houve amortização do valor emprestado e tão pouco haverá novo crédito concedido, somente prorrogação do prazo mesmo. Uma vez efetuado o calculo do IOF na primeira operação nos moldes acima, surgem às questões: 1. Na prorrogação de mais 90 dias, calcula-se o IOF a partir da data de renovação até o final do novo prazo ou da data inicial/original do crédito recolhendo diferença? 2. No caso em que os 0,38% foram somados ao calculo inicial com entrega do valor, na prorrogação do prazo deverá ser incluído novamente os 0,38% e somado as alíquotas diárias? 3. Na hipótese de mais prorrogações deste contrato, o IOF calculado será limitado há 365 dias para base das alíquotas diárias? Em face às dúvidas pontuais, ficamos no aguardo da apreciação e esclarecimentos pertinentes. Obrigado.

Atenção!

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