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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 20/05/2025: Perguntas: 65.286 | Respostas: 68.673

PERGUNTA: DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO

  • Pergunta n° 49537, postada em 15/9/2017, às 16:00

    Autor(a): *** (Amparo - SP)

    Boa tarde! Para fins de calculo de Imposto de Renda , como deve ser calculado a dedução das despesas com o PAT , conforme Art 43. IN 1700/2017 : Art.43 . Do imposto apurado conforme o art. 42 a pessoa jurídica poderá, observados os limites eprazos previstos na legislação de regência, deduzir os valores dos benefícios fiscais de dedução do imposto, excluído o adicional, relativos: I - às despesas de custeio do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) Gostaria de confirmar como deve ser realizado este calculo, no caso de fornecimento de cartão alimentação para todos os funcionários. O calculo deve ser feito 4% sobre o imposto apurado (15%) ? ou deve ser feito de outra maneira? Grata, Débora

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