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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 21/05/2025: Perguntas: 65.286 | Respostas: 68.679

PERGUNTA: IOF SOBRE EMPRÉSTIMO DE MUTUO/PRORROGAÇÃO PRAZO

  • Pergunta n° 49552, postada em 19/9/2017, às 08:01

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Prezado consultor. Com base na pergunta nº 49525 postada em 14/09/17 e resposta nº 52401 postada em 15/09/17, ainda fica a dúvida onde solicito o esclarecimento de um ponto importante na apuração do IOF. Considerando a passagem da legislação abaixo: Mútuo valor definido prazo indeterminado "Nas operações de crédito contratadas por prazo indeterminado e definido o valor do principal a ser utilizado pelo mutuário, aplicar-se-á a alíquota diária prevista para a operação e a base de cálculo será o valor do principal disponibilizado multiplicado por trezentos e sessenta e cinco. O adicional de 0,38% deverá ser aplicado em todas as situações de mútuo acima descrito, em cada novo montante disponibilizado para o interessado." O ponto de dúvida não está na alíquota diária e sim a incidência dos 0,38%, segue as perguntas: 1 - O adicional de 0,38% deverá ser calculado "limitado a prazo de 365 dias" apenas uma vez contado da data da entrega do valor? 2 - Ou o adicional deverá ser calculado a cada renovação (ex. 90 dias x 0,0082% + 0,38) e a cada prorrogação sucessivamente de 90 dias incluiria novamente o 0,38% ? Obrigado!

Atenção!

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