Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 20/05/2025: Perguntas: 65.286 | Respostas: 68.673

PERGUNTA: DESPESAS DEDUTÍVEL

  • Pergunta n° 49562, postada em 19/9/2017, às 15:46

    Autor(a): *** (Brasília - DF)

    Boa Tarde, gostaria de orientação quanto ao seguinte procedimento. Supermercados em geral, cobram do fornecedor uma taxa para cadastro de novos itens e também sobre o valor dos pedidos mensal. Exemplo: Determinado supermercado, comprou do Fornecedor Atacadista no mês 08/17 R$ 200.000,00, e existe um acordo em que o fornecedor pagará ao cliente 2% sobre a venda mensal, ou seja nesse caso o fornecedor pagará um boleto de R$ 4.000,00 em nome do cliente. Essa operação não possui nota fiscal, portanto posso considerá-la dedutível para IRPJ e CSLL no lucro real? Se sim, qual a melhor maneira de documentar isso para efeito de comprovação perante a fiscalização

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página