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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: DESPESAS DEDUTÍVEL
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Pergunta n° 49562, postada em 19/9/2017, às 15:46
Autor(a): *** (Brasília - DF)
Boa Tarde, gostaria de orientação quanto ao seguinte procedimento. Supermercados em geral, cobram do fornecedor uma taxa para cadastro de novos itens e também sobre o valor dos pedidos mensal. Exemplo: Determinado supermercado, comprou do Fornecedor Atacadista no mês 08/17 R$ 200.000,00, e existe um acordo em que o fornecedor pagará ao cliente 2% sobre a venda mensal, ou seja nesse caso o fornecedor pagará um boleto de R$ 4.000,00 em nome do cliente. Essa operação não possui nota fiscal, portanto posso considerá-la dedutível para IRPJ e CSLL no lucro real? Se sim, qual a melhor maneira de documentar isso para efeito de comprovação perante a fiscalização
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