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PERGUNTA: COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS
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Pergunta n° 49582, postada em 21/9/2017, às 11:23
Autor(a): *** (Pindamonhangaba - SP)
Boa tarde 1 - Empresa do lucro presumido, que tem como atividade cnae 68.10-2-01 - Compra e venda de imóveis próprios e 68.10-2-02 - Aluguel de imóveis próprios, ao vender um imóvel, terá que tratar a tributação como consta no art. 215, paragrafo 14 da IN 1700/17? § 14. O ganho de capital nas alienações de ativos não circulantes classificados como investimento, imobilizado ou intangível, ainda que reclassificados para o ativo circulante com a intenção de venda, corresponderá à diferença positiva entre o valor da alienação e o respectivo valor contábil estabelecido no § 1º do art. 200. Não poderá considerar o imóvel que vendeu como estoque e tributar como mercadoria ao invés de tributar como ganho de capital? 2 - A classificação contábil desses imoveis que são alugados estão em investimento - ok. Ao vendê-los, devem ser tratados como consta no art 215 da IN 1700? 3 - Os que não estão alugados, e estão destinados a venda, também devem permanecer em investimento? esses não podem ser tratados como estoque? E então tributar sua venda como mercadoria? Aguardo retorno Grata Melissa
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