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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: DARF
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Pergunta n° 49639, postada em 29/9/2017, às 08:52
Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)
Empresa A - Prestadora de serviço de vigilância e monitoramento. Empresa B - Tomadora do Serviço de vigilância e monitoramento possui estabelecimento matriz e Filial. A empresa A emiti nota fiscal de prestação de serviço para o estabelecimento matriz e outra para o estabelecimento filial. O serviço prestado tem retenção de IR, PIS, COFINS e CSLL. Pergunto: a) As retenções da NFS-e da Filial, devem ser recolhidos em DARF com o CNPJ do estabelecimento Matriz? b) Caso o DARF correspondente as retenções da NFS-e do estabelecimento filial, sejam recolhidos com o estabelecimento filial, devo proceder com REDARF ou posso declarar assim mesmo na DCTF?
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