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PERGUNTA: AVISO PREVIO TRABALHADO
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Pergunta n° 49676, postada em 4/10/2017, às 16:27
Autor(a): *** (Juiz De Fora - MG)
COM A NOVA LEI DO AVISO PRÉVIO MESMO OS AVISOS ACRESCIDOS DE 3 DIAS POR ANO, O COLABORADOR PODE DEIXAR DE TRABALHAR OS ÚLTIMOS 7 DIAS DO AVISO PRÉVIO, OU EXISTE ALGUM CALCULO PARA AUMENTAR OS DIAS QUE O COLABORADOR PODE DEIXAR DE TRABALHAR? SE SIM O SINDICATO OU MTE PODE SE OPOR A ESSE BENEFICIO E EXIGIR QUE SEJA DEIXADO DE TRABALHAR PELO COLABORADOR SOMENTE OS ÚLTIMOS 7 DIAS DO AVISO PRÉVIO, INDEPENDENTE DA DURAÇÃO DO AVISO FOR MAIOR? EXEMPLO AVISO DE 90 DIAS O COLABORADOR TRABALHA EFETIVAMENTE 83? OU AVISO DE 90 DIAS O COLABORADOR TRABALHA EFETIVAMENTE MENOS QUE 83 CONFORME TABELA?
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