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PERGUNTA: LEI GORJETAS - BARES.
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Pergunta n° 49708, postada em 9/10/2017, às 13:57
Autor(a): *** (Brasília - DF)
Boa tarde, A respeito da Lei 13.419 de 13/03/2017, referente a gorjetas: 1. Com a nova legislação que regulamenta a questão das gorjetas, ao inserir esses valores em contracheque e anotações na CTPS, a remuneração da Gorjeta deverá ser considerada para fins de base de incidência de 13º salário e Férias? 2. A remuneração da Gorjeta deverá ser considerada para fins de base de incidência do desconto de 6% de Vale Transporte? No aguardo do retorno. Barbara Mandú
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