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PERGUNTA: FATURAMENTO/RECEITAS SEM EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS X REGULARIZAÇÃO ESPONTÂNEA X PERT MP 783/17
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Pergunta n° 49725, postada em 13/10/2017, às 08:39
Autor(a): *** (São Roque - SP)
Nos anos de 2013 a 2016 empresa tributada pelo regime de lucro presumido NÃO EMITIU TODAS AS NOTAS FISCAIS DE VENDAS, ou seja, não emitiu documento fiscal de venda e nem de prestação de serviços, EMITIU APENAS PARTE DAS NOTAS FISCAIS DE FATURAMENTO/RECEITA BRUTA. Porém a empresa contabilizou na sua contabilidade normal do Livro Diário e Razão Contábil todo valor de receita bruta de vendas e serviços, ou seja, contabilizou 100% do faturamento, ENTRETANTO OFERECEU À TRIBUTAÇÃO PARA FINS DE LUCRO PRESUMIDO (IRPJ, CSLL, PIS E COFINS) APENAS O FATURAMENTO EM QUE HOUVE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS, informando e declarando em todas as obrigações fiscais acessórias (DCTF, EFD-Contribuições, ECD, ECF, etc.) e pagou todos esses tributos da parte do faturamento que teve emissão de notas fiscais. ATUALMENTE a empresa NÃO ESTÁ sob fiscalização da RFB e nem do ICMS/Estado. Hoje em 2017, a Diretoria da empresa decidiu espontaneamente então regularizar a pendência fiscal, ou seja, IRÁ OFERECER À TRIBUTAÇÃO (IRPJ, CSLL, PIS E COFINS) A RECEITA/FATURAMENTO EM QUE NÃO HOUVE A EMISSÃO DE TODAS AS NOTAS FISCAIS NOS ANOS DE 2013 A 2016. Os referidos tributos referente notas fiscais de faturamento não emitidas em 2013 a 2016 serão parcelados no PERT MP 783/17. A empresa irá retificar todas as DCTF, EFD-Contribuições, ECD, ECF, etc. PERGUNTAS: (1) Os procedimentos fiscais de regularização espontânea e de parcelamento no PERT MP 783/17 elencados no texto da consulta estão corretos? Falta fazer mais alguma coisa? (2) Posteriormente, após todas essas regularizações, se a empresa for fiscalizada pela RFB, o fiscal poderá ainda exigir mais alguma coisa? Agradecemos pela atenção de sempre, pedimos, por gentileza, fornecer fundamentação legal das respostas.
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