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PERGUNTA: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - OBRIGAÇÃO DIMOB
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Pergunta n° 49772, postada em 20/10/2017, às 11:15
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Prezado consultor. Temos um cliente que atua no ramo de cobrança e gestão de contratos de alugueis para um Shopping, constituído de um Fundo de Investimento Imobiliário – FII. Ou seja, uma “PJ Ltda” tem contrato de prestação de serviços estabelecido com a “PJ FII”. Neste sentido, nossa duvida surge quanto a obrigação acessória DIMOB, obrigatório para o tipo do negócio. Em virtude de efetuarmos a contabilidade somente da empresa de cobrança e não do FII, o que precisamos saber na prática, em qual origem a DIMOB deve ser elaborada e transmitida: 1. Declara pelo CNPJ do Fundo de Investimento na figura de “declarante”, e que originalmente é proprietário do imóvel e dos contratos de locação na figura de “locador/beneficiário do rendimento”? 2. Declara pelo CNPJ da empresa de cobrança na figura de “declarante”, sendo esta a administradora da operação, entre Ela e o Fundo na figura de “locador/beneficiário do rendimento”? Obrigado
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