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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 19/05/2025: Perguntas: 65.286 | Respostas: 68.673

PERGUNTA: IMPOSTOS A RECOLHER SOBRE RECEBIMENTO ATRAVÉS DE AÇÃO JUDICIAL

  • Pergunta n° 49780, postada em 20/10/2017, às 18:48

    Autor(a): *** (Rio De Janeiro - RJ)

    Um contribuinte,situado no município do Rio de janeiro, cuja opção da tributação é pelo Lucro Presumido, prestador de serviço com a atividade de representação comercial, prestou serviços para um cliente seu, sem emitir nota fiscal de serviços ( a mesma seria emitida ao fim do projeto), impetrou ação de rescisão contratual (Da justa causa para o pedido de rescisão - descumprimento do contrato pela ré) contra este cliente em face do mesmo não efetuar os pagamentos das comissões, acumulando um débito No processo judicial, firmaram um termo de Acordo, Transação, Pagamento e Quitação, no qual é estipulado um valor para o acordo, composto de um valor das comissões não recebidas e de um valor de indenização,parcelado o pagamento em dez parcelas. Do valor acordado o advogado, patrono do contribuinte e autor da ação, receberá 20% de honorários, ficando o contribuinte, autor da ação, com o valor líquido de 80% do valor acordado. Perguntamos: Dos tributos federais, IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, haverá incidência sobre o valor acordado? Havendo a incidência dos tributos federais, estes serão somente pelo valor das comissões ou pelo valor total do acordo? Sendo a incidência dos tributos federais somente sobre o valor das comissões, sobre o valor da indenização haverá incidência de algum tributo e qual o seu percentual? Sobre os valores recebidos (comissão e indenização) pelo acordo judicial haverá incidência do ISS? Quais legislações que respaldam as respostas? Assercon Assessoria Empresarial e Contábil Ltda

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