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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: RESPOSTA 52649
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Pergunta n° 49783, postada em 23/10/2017, às 10:53
Autor(a): *** (Ariquemes - RO)
Bom dia Em relação a resposta nº 52649, surgiram as seguintes dúvidas: O representante comercial, que exerce exclusivamente a mediação para realização de negócios mercantis, não se caracteriza como empresário (Empresa individual), e conforme IN RFB 1.110, estão também dispensados da entrega da DCTF: 1 - Neste caso, a empresa está dispensada do recolhimento de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL? 2 - Como informar essa antecipação na declaração de ajuste da pessoa física do representante, levando em conta que a retenção foi realizada e informada na DIRF da fonte pagadora no CNPJ da empresa de representação? 3 - Existe alguma normativa da RFB, esclarecendo como resolver esta situação?
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