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PERGUNTA: PAGAMENTO DE PEDÁGIO/ROYALTIES POR VENDAS EM ÁREA DE OUTRO DISTRIBUIDOR
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Pergunta n° 49785, postada em 23/10/2017, às 15:24
Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)
Boa tarde, Empresa 1 que é tributada no Simples é distribuidora de produtos de beleza, onde possui exclusividade de venda sobre uma região. A empresa 2 (lucro presumido), que também é distribuidor dos mesmos produtos de beleza da mesma marca, realizou vendas em parte da região da empresa 1. Por força de contrato e exclusividade a empresa 2 paga para a empresa 1 um valor de pedágio/royalties mensalmente, por realizar vendas na região da outra. As empresas deveriam ter um contrato regulamentando isto, ou por terem exclusividade, não há necessidade? Gostaríamos saber como tratar esta receita recebida pela empresa 1 (Simples)? Deve ser tributada no simples nacional e devemos emitir algum documento fiscal para a empresa 2? Atenciosamente, Marcos
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