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PERGUNTA: FALTAS E REFLEXO NAS FÉRIAS
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Pergunta n° 49795, postada em 25/10/2017, às 16:13
Autor(a): *** (Lajeado - RS)
Boa tarde, Como deve ser feita a contagem dos dias de faltas injustificadas para que haja perda nos dias de férias, tendo por exemplo, o funcionários faltado de quarta-feira de uma semana até a segunda-feira da semana seguinte, sendo que a empresa descontou 05 dias de salário e mais um dia de repouso remunerado? O dia do repouso entra na contagem dos dias para apuração das faltas e aplicação para pedra nas férias? Seriam 05 dias ou 06 dias de faltas?
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