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PERGUNTA: PERT LEI Nº 13.496/17 X PAGAMENTO DA ENTRADA 5%
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Pergunta n° 49798, postada em 26/10/2017, às 10:59
Autor(a): *** (São Roque - SP)
Empresa fez adesão ao Refis da Lei nº 13.496/17, vai pagar a entrada de 5% da dívida total fiscal dividida em cinco parcelas. Perguntas: (1) A empresa deverá fazer um DARF da entrada para cada mês, vencimentos 31/08/2017, 30/09/2017 e 31/10/2017, ou faz um único DARF vencimento 31/10/2017 com o total das 3 parcelas? (2) Para o débito da Previdência Social é a mesma coisa? (3) Quais os códigos de DARF da Previdência do Refis Federal? Agradecemos pela atenção de sempre, pedimos, por gentileza, fornecer fundamentação legal das respostas.
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