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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 19/05/2025: Perguntas: 65.286 | Respostas: 68.673

PERGUNTA: REFIS FEDERAL: FEZ ANTES ADESÃO PELO PRT MP 766/17 - PARCELAS PAGAS X NOVA ADESÃO PELO PERT LEI 13.496/17 - COMPENSAÇÃO PRT NO PERT

  • Pergunta n° 49908, postada em 13/11/2017, às 15:25

    Autor(a): *** (São Roque - SP)

    Empresa tributada pelo Lucro Real fez adesão pelo PRT MP nº 766/17 referente débitos fiscais junto à RFB, a adesão foi no mês de Maio/2017. Empresa vem pagando as prestações do PRT desde Maio/2017 até Outubro/2017, ou seja, pagou 6 (seis) prestações. Agora no mês de Novembro/2017 pretende fazer adesão pelo PERT Lei nº 13.496/17 e pretende também pagar à vista todo o saldo dos débitos fiscais. PERGUNTA: (1) Como compensar ou deduzir o valor já pago de PRT MP 766/17 na nova adesão pelo PERT Lei nº 13.496/17? (2) Como pagar à vista todos os débitos fiscais que constam no PRT MP 766/17 e que gerou agora por opção da empresa que fará nova adesão pelo PERT Lei nº 13.496/17, considerando que já pagou de PRT 6 prestações? (3) Com base no texto acima, qual o vencimento para o pagamento à vista dos débitos fiscais que antes estavam no PRT e agora foram para o PERT? (4) Na nova adesão pelo PERT Lei 13.496/17 terá que pagar o pedágio/entrada? Se sim, qual o percentual 4% ou 5%? Ou não terá que pagar nada de entrada, sendo que já pagou parcelas pelo PRT até Outubro/2017? Agradecemos pela atenção de sempre, pedimos, por gentileza, fornecer fundamentação legal das respostas.

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