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PERGUNTA: HOMOLOGAÇÃO IMPOSTA PELO SINDICATO
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Pergunta n° 49933, postada em 16/11/2017, às 09:03
Autor(a): *** (Campo Grande - MS)
Bom dia, Com o advento da Reforma Trabalhista os empregadores estão desobrigados da Homologação das rescisões do contrato de trabalho dos funcionário com mais de 01 ano de registro. Porém um Sindicato comtemplava em sua Convenção Coletiva uma clausula que mencionava que todo empregado com mais de 01 ano, deve ter sua rescisão homologada no sindicato. Neste caso, o que prevalece, a Legislação ou a Convenção Coletiva? Inclusive a nova legislação traz alguns pontos em que o as Convenções sobrepõe o legislado, mas neste caso, como a empresa deve proceder, já que os órgãos competentes pelo FGTS e Seguro-Desemprego, já aceitarão os termos de quitação sem o visto dos sindicatos? Atenciosamente, Lincoln Penedo de Barros
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