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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: DME - DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES LIQUIDADAS COM MOEDA EM ESPÉCIE
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Pergunta n° 50056, postada em 29/11/2017, às 17:54
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Prezado Consultor, De conformidade com a IN 1.751/2017, alguns de nossos clientes estarão sujeitos a esta nova obrigação acessória. Surgem ainda algumas duvidas sobre os conceitos de informações até para que possamos externar aos clientes de forma didática e abrangente esta nova rotina na vida dos contribuintes. - Art. 1º "relativas a operações liquidadas, total ou parcialmente, em espécie, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie." Duvida: O conceito de moeda em espécie pode ser definido como: dinheiro vivo/caixa? e os cheques recebidos e ainda não depositados? - Art. 2º As informações a que se refere o art. 1º serão prestadas mediante o envio de formulário eletrônico denominado Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME). Duvida: Verificamos que ainda não existe ferramenta no ambiente da RFB para simulação. Há previsão de liberação? Obrigado!
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