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PERGUNTA: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1252 DE 01 DE MARÇO DE 2012
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Pergunta n° 50134, postada em 12/12/2017, às 15:26
Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)
Conforme o embasamento trazido Instrução Normativa RFB nº 1252 de 01 de Março de 2012, que trata em seu artigo 5º sobre a DISPENSA DE ENTREGA DO SPED CONTRIBUIÇOES, identifiquei que as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades estão dispensadas. Isso é verdade?! O QUe são consideradas como inativas para fins tributários??
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