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PERGUNTA: REEMBOLSO DE PLANO DE SAÚDE
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Pergunta n° 50287, postada em 12/1/2018, às 08:09
Autor(a): *** (Pindamonhangaba - SP)
Bom dia! Foi feito plano de saúde para os sócios, porém como a administradora do plano não faz contratos em nome de PF esse plano foi feito em nome da PJ, porém os sócios irão reembolsar os pagamentos efetuados pela PJ, somente um dos sócios faz retirada de pro-labore. Com isso, pergunto: 1- Os sócios poderão deduzir o valor pago (reembolsado) em seus IRPF? 2- Existe possibilidade desse reembolso ser descontado direto no pro-labore dos sócios e assim constar no Informe de Rendimentos dos sócios esse pagamento? 3- Precisa ser informado (mesmo que não seja descontado em pro-labore) na DIRF? 4- Existe algum risco quanto a essa prática, visto que nem todos os sócios fazem retirada de pro-labore? Att
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