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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 16/05/2025: Perguntas: 65.268 | Respostas: 68.663

PERGUNTA: DIRF - IRRF 13º COMPLEMENTAR

  • Pergunta n° 50329, postada em 18/1/2018, às 10:03

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Prezados, bom dia! Imposto de renda retido em folha de pagamento de competência dezembro referente ao 13º salário complementar que é pago no quinto dia útil de janeiro. Dúvida: como é uma tributação definitiva deve ser informado na DIRF do ano calendário que gerou o direito do 13º, ou na DIRF do ano seguinte em que ocorreu o pagamento. Exemplo: empresa pagou 13º no dia 20 de dezembro de 2017, conforme a legislação. Na folha de pagamento de dezembro o funcionário tem um complemento de 13º devido a diferença de variáveis, que gerou IRRF, esse valor é pago no dia 05 de janeiro de 2018. Quando deve ser informado na DIRF?

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