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PERGUNTA: ESCALA 12X36 - INTERVALO INTRAJORNADA
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Pergunta n° 50497, postada em 7/2/2018, às 15:48
Autor(a): *** (Brasília - DF)
Boa tarde, Um funcionário que trabalha na escala 12x36 o sindicato laboral deixa claro que o descanso deve ser intrajornada, ou seja, o período de descanso deve ser dentro das 12 horas (trabalha 11 horas e descansa 01 hora). Há algum outro entendimento para INTERVALO INTRAJORNADA? Segue as seguintes dúvidas: • Se o funcionário excede a sua jornada laborando por 14 horas seguidas, e com um descanso de apenas 34 horas entre uma jornada e outra. Nesse caso o empregador deverá indenizar dessa forma abaixo: • 2 horas ( que excedem a jornada prevista) + 1 hora (descanso). Totalizando assim 03 horas? • Deve haver também a indenização/pagamento de horas, referente ao período que ele não descansou conforme o previsto, ou seja, se descansou apenas 34 horas a empresa deve indenizar mais 2 horas também? • No caso quando o funcionário de escala excede o horário (pode acontecer de forma habitual ou não) , a empresa está obrigada a compensar essas horas no próximo dia de trabalho, ou basta pagar/indenizar como hora extra? • É obrigatório o descanso de 36 horas, mesmo quando há o pagamento de horas extras? No aguardo! Att,
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