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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: DECLARAÇÃO DA DIRF 2018
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Pergunta n° 50556, postada em 16/2/2018, às 09:48
Autor(a): *** (Perdigão - MG)
Gostaria de saber quais são os rendimentos que devem ser apresentados na DIRF, de acordo com a interpretação da Instrução Normativa n° 1757. São apenas rendimentos onde uma Pessoa Jurídica(Empresa A) retém o imposto de renda(Ex: Pagamento de IRRF s/ folha de pagamento de funcionários da Empresa A, pagamento de IRRF s/ aluguéis pagos pela Empresa A), ou também deverão ser declarados os impostos que foram descontados de recebimentos e/ou pagamentos( Ex: Rendimentos advindos de cartão de crédito da Empresa A, que foram descontados IRRF pela operadora do Cartão, pagamentos da empresa A à planos de saúde onde esses já retiveram o imposto, Rendimentos financeiros resgatados pela Empresa A, onde o banco reteve na fonte o imposto, Prestações de serviços pagas pela Empresa A onde o prestador, reteve o imposto.)?
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