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PERGUNTA: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL E TAXAS SINDICAIS
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Pergunta n° 50625, postada em 27/2/2018, às 15:01
Autor(a): *** (Juiz De Fora - MG)
Temos vários sindicatos se organizando e utilizando dos seguintes meios para cobrar a contribuição sindical e as outras taxas sindicais que passaram a ser facultativas pelos funcionários e empresas após a reforma trabalhista, que são: 1)Convocar uma assembleia da categoria é nela decidir a cobrança da contribuição sindical, dando a entender que isso foi uma vontade da categoria, partindo do princípio que assembleia é soberana em suas decisões. 2)Quanto as taxas sindicais , os sindicatos estão enfatizando que está havendo um conflito entre os artigos Art. 513. letra E, com o artigo “Art. 611-B XXVI e que nesse caso a assembleia tb é soberana para criar e impor taxas aos funcionários da classe econômica; 3)todos os sindicatos estão exigindo que o funcionário declare expressamente que não quer o desconto da contribuição sindical e as taxas sindicais. Contudo, esses 3 procedimentos são legais? estão de acordo com a reforma trabalhista?Os funcionários que não manifestarem o desejo de pagar a contribuição sindical e as taxas sindicais estão seguros, não serão cobrados pelos sindicatos? ou qual é a orientação para esse caso
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