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PERGUNTA: CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIO
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Pergunta n° 50769, postada em 15/3/2018, às 14:05
Autor(a): *** (Rio De Janeiro - RJ)
Prezados, uma empresa que possui 04 empregados pode contratar quantos estagiários? A dúvida do empregador é por causa do 4° parágrafo da Lei do estagiário: " § 4º Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos estágios de nível superior e de nível médio profissional." Qual o entendimento desse parágrafo? A empresa que tem 04 funcionários tem interesse em contratar 02 estagiários de nivel superior, no caso, do curso de administração, a empresa é uma corretora de seguros. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 17º O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções: I - de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário; II - de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários; III - de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários; IV - acima de 25 (vinte e cinco) empregados, até 20% (vinte por cento) de estagiários. § 1º Para efeito desta Lei, considera-se quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio. § 2º Na hipótese de a parte concedente contar com várias filiais ou estabelecimentos, os quantitativos previstos nos incisos deste artigo serão aplicados a cada um deles. § 3º Quando o cálculo do percentual disposto no inciso IV do caput deste artigo resultar em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior. § 4º Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos estágios de nível superior e de nível médio profissional. § 5º Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
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