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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 19/05/2025: Perguntas: 65.284 | Respostas: 68.670

PERGUNTA: TRIBUTAÇÃO PELO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO

  • Pergunta n° 50939, postada em 4/4/2018, às 11:45

    Autor(a): *** (Olinda - PE)

    DIANTE DA SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 244 - COSIT DE 12/09/2014 E SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 274 - COSIT DE 26/09/2014, ONDE NA PRIMEIRA FICA CLARO QUE "NÃO SE SUJEITAM AO RET AS RECEITAS DECORRENTES DAS VENDAS DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS REALIZADAS APÓS A CONCLUSÃO DA RESPECTIVA EDIFICAÇÃO", ENQUANTO QUE NA SEGUNDA INFORMA "APÓS A FORMALIZADA À OPÇÃO PELO RET, SERÃO TRIBUTADAS NA FORMA DO CAPUT DO ART.4º DA LEI Nº 10.931/2004, INDEPENDENTE DO MOMENTO EM QUE AUFERIDAS, AS RECEITAS EFETIVAMENTE RECEBIDAS PELA INCORPORADORA COM A VENDA DAS UNIDADES IMOBILIÁRIAS QUE COMPÕEM A INCORPORAÇÃO SUBMETIDA AO REGIME, ......." PREGUNTO: A RECEITA DECORRENTE DE VENDA DE UNIDADE HABITACIONAL, APÓS A CONCLUSÃO DO EMPREENDIMENTO, SE SUBMETE AO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO DE QUE TRATA A IN RFB Nº 1.435/2013?

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