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PERGUNTA: RECEBIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL
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Pergunta n° 51383, postada em 6/6/2018, às 16:06
Autor(a): *** (Lages - SC)
Boa Tarde! Empresa importadora optante pelo lucro presumido, entrou com ação judicial pleiteando a exclusão do ICMS da base de cálculo do Pis e Cofins importação. Obteve êxito na ação e já houve o recebimento agora em maio/2018. Foram efetuados cálculos das importações dos últimos 5 anos. Houve então o recebimento no valor de R$ 1.526.861,02 de principal e R$ 831.398,37 de Juros, taxa Selic. Nossa dúvida é quanto a tributação, se oferecemos a tributação apenas sobre o valor dos R$ 831.398,37, como receita financeira, para o IRPJ e CSLL? Ainda, qual a data do cálculo? Efetuamos este lançamento na competência de maio/2018? Ou seja, na data da sentença? Grato.
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