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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 19/05/2025: Perguntas: 65.273 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: COME-COTAS LUCRO PRESUMIDO

  • Pergunta n° 51394, postada em 7/6/2018, às 15:13

    Autor(a): *** (Mondaí - SC)

    Uma empresa tributada pelo Lucro Presumido, realizou uma aplicação em um Fundo de Investimento, no qual em 31/05, sofreu a retenção do come cotas. Aplicação R$ 10.000,00 R$/Cota 1,00 em 01/05/2018, valor da cota em 31/5/18 estava em 1,20, Portanto total do Investimento: R$ 12.000,00 IRRF Retido = Rendimento> 2.000,00 x 15% = R$ 300,00 (IR Retido) = 250 Cotas. Saldo Final R$ 11.700,00 / 9.750 cotas = R$/Cotas 1,20. Nesse sentido, conforme orientação da Legislação, em caso de empresas com apuração com base no Lucro Presumido deve ser considerado como uma receita o Come Cotas. Portanto para fins de Apuração do Lucro Presumido trimestral, qual a BC que deve ser utilizado referente ao Come-Cotas para calculo do IR na apuração trimestral da empresa?

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