Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: IN RFB 1810/2018
-
Pergunta n° 51481, postada em 19/6/2018, às 12:29
Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)
Boa tarde, 1) No dia 13 de junho de 2018 foi publicada a IN RFB 1810 após estudo, estamos com algumas dúvidas. Uma empresa (tributada no real) tem operações de exportação e todo trimestre faz uma PERD/COMP pedindo o ressarcimento dos valores permitidos pelo Reintegra/Ressarcimento de IPI, do trimestre anterior. O valor apurado de crédito do Reintegra/Ressarcimento de IPI pode ser abatido com débitos do IRPJ/CSLL apurados por estimativa (balancete de suspensão/redução) através de PERDCOMP a partir de 05/2018? Ou este valor do Reintegra/Ressarcimento de IPI somente pode ser utilizado para reduzir débitos de outros impostos (PIS, COFINS, IPI, etc..)? 2) Outra situação: Os valores recolhidos a maior por estimativa em anos anteriores, poderão ser usados para abater os débitos por estimativa de maio em diante ou está proibido pelo inciso XVI do artigo 76 da IN RFB 1717/2017 (alterada pela IN 1810/2018)? 3) O Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal (TDPF) previsto no inciso XIV, § único do Art. 76 da IN 1717, será enviado pelo fiscal e o contribuinte terá que dar ciência? XIV - o crédito objeto de pedido de restituição ou de ressarcimento e o crédito informado em declaração de compensação cuja confirmação de liquidez e certeza esteja sob procedimento fiscal, observado o disposto no parágrafo único Parágrafo único. O procedimento fiscal a que se refere o inciso XIV do caput restringe-se ao procedimento fiscal distribuído por meio de Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal (TDPF)
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.