Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: RESCISÃO, COM AVISO DE FÉRIAS DADO E QUITADO E ADIANTAMENTO 13º
-
Pergunta n° 51487, postada em 19/6/2018, às 18:12
Autor(a): *** (Juiz De Fora - MG)
Estou com uma empresa que deu aviso de férias a um colaborador dia 01/06 que o mesmo gozaria suas férias em 02/07, quando foi em 14/06 foi pago as férias juntamente com o adiantamento da 1ª parcela do 13º, e ainda pagou o adiantamento salarial ref 06/2018 em 15/06. Só que quando foi dia 18/06 a empresa resolveu demiti-lo com aviso indenizado, a pergunta é a seguinte: 1)Poderá a empresa demiti-lo tendo o avisado e pago suas férias, mas antes que o mesmo entre em gozo de férias? 2)Poderá a empresa descontar os valores pagos antecipadamente a titulo de férias e adiantamento da 1ª parcela do 13º, em sua totalidade, ou seja, sem limitações constantes no art 477 parag 5º? 3)quais são os casos em que o desconto na rescisão de contrato de trabalho são limitados ao seu salario e quais que não são limitados?
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.