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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS
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Pergunta n° 51700, postada em 17/7/2018, às 09:34
Autor(a): *** (Piracicaba - SP)
Bom dia Sou uma indústria do lucro presumido no estado de São Paulo. Realizei uma importação por conta e ordem de terceiros. A trading me encaminhou a mercadoria escriturada no CFOP 6949, destacando os créditos de ICMS e IPI. Minha dúvida esta no aproveitamento de crédito. Como devo escriturar. Conforme a decisão Normativa CAT n° 3/2009 o adquirente deverá emitir uma nota fiscal de entrada nos termos do art. 136, inciso I, alínea f. Em contrapartida a o comunicado CAT 43/2002 dispõem sobre a dispensa de emissão da Nota Fiscal no momento do desembaraço aduaneiro até a entrada física da mercadoria no estabelecimento do importador. Minha dúvida esta se devo escritura a nota fiscal recebida pela trading, com o CFOP 2949 destacando com impostos. Ou devo escritura sem destacar os impostos, e emitir uma nota fiscal de entrada com o CFOP 3101 destacando os impostos.
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