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PERGUNTA: APURAÇÃO DE HORAS EXTRAS EM VIAJEM A TRABALHO.
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Pergunta n° 51744, postada em 23/7/2018, às 16:49
Autor(a): *** (Rio De Janeiro - RJ)
Prezados, qual a melhor orientação para o caso do funcionário que não tenha em seu contratto de trabalho a menção da possibilidade de viajar a trabalho? No relato abaixo, o funcionário gostaria de ajuda para apurar as horas extras dele. Qual a melhor orientação tanto contratual e processo da folha de pagamento? Horário do funcionário (contratual): 8:30 às 17:30 intervalo de 12:00 às 13:00 de 2a a 6a feira. "Gostaria do auxílio de vocês para a contabilização de horas extras em eventos. Nos dias 19 e 20/07 de julho, estive participando de um evento no qual trabalhei no seguinte horário: 19/07/2018 (quinta) – 10:00h às 22:00h; 20/07/2018 (sexta) – 09:30h às 22:00h. 21/07/2018 (sábado) – Retorno no voo de 09:50h com chegada às 11:20h Desde já agradeço".
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