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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 09/06/2025: Perguntas: 65.377 | Respostas: 68.775

PERGUNTA: RESCISÃO DE CONTRATO POR ACORDO ENTRE AS PARTES

  • Pergunta n° 51846, postada em 7/8/2018, às 16:02

    Autor(a): *** (Mondaí - SC)

    Na rescisão de contrato por acordo entre as partes o aviso prévio é devido pela metade (se indenizado). Poderia me explicar melhor como funciona isso na prática. Por exemplo, caso a empresa concorde em fazer um acordo na data de hoje (07/08/2018) e queira indenizar o aviso-prévio para um empregado com 07 anos de empresa e direito à 51 dias de aviso-prévio, pode indenizar somente 25,5 dias? Ou o correto é o colaborador trabalhar 15 dias e indenizar 36 dias? Ou ainda, trabalhar 25,5 dias e indenizar 25,5 dias? Caso houvesse um afastamento de 02 anos por auxílio-doença os dias adicionais de aviso-prévio para cada ano de serviço poderiam ser descontados deste total de 51 dias?

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