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PERGUNTA: DCTFWEB
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Pergunta n° 52032, postada em 29/8/2018, às 11:58
Autor(a): *** (Mondaí - SC)
A IN 1.787/2018, que trata da DCTFWEB, em seu Art. 13 , §1, inciso I, Diz que estão obrigadas a DCTFWEB: "I - a partir do mês de agosto de 2018, para as entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais”, do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1819, de 26 de julho de 2018)" Nesse sentido a pergunta é: ao invés de "Grupo 2 - Entidades Empresariais”, não seria "“Grupo 1 - Entidades Empresariais”?, ou seja não seria empresas do Grupo 1 que estariam obrigada a DCTF WEB a partir de Agosto/2018, uma vez que esse grupo trata-se daquelas empresas que faturaram mais de 78.000.000,00 ano em 2016?
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