Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: CAEPF
-
Pergunta n° 52292, postada em 5/10/2018, às 10:17
Autor(a): *** (Ponte Nova - MG)
Nos termos do artigo 34 da IN 971/2009 na hipótese de produtores rurais explorarem em conjunto, com o auxílio de empregados, uma única propriedade rural, partilhando os riscos e a produção, será atribuída apenas uma matrícula CEI, em nome do produtor indicado na inscrição estadual, seguido da expressão "e outros". Ademais, neste caso, deverão ser cadastrados como corresponsáveis todos os produtores rurais que participem da exploração conjunta da propriedade. Essa era a previsão da IN RFB 971/2009 em relação a matrícula CEI, contudo, a IN RFB 1.828/2018 que dispõe dos procedimentos sobre o CAEPF não determina da procedimento para esta inscrição para os produtores rurais que explorem em conjunto a propriedade rural. O artigo 7º, §2º da IN RFB 1.828/2018 dispõe que deverá ser atribuída uma inscrição no CAEPF para cada contrato com produtor rural, parceiro, meeiro, arrendatário ou comodatário, independente da inscrição do proprietário. Desta forma, como deverão proceder os produtores rurais que exploram em conjunto uma mesma propriedade e que possuem empregados uma vez que hoje são registrados em somente um CEI ?
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.