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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 08/06/2025: Perguntas: 65.373 | Respostas: 68.775

PERGUNTA: PLR – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS

  • Pergunta n° 52370, postada em 17/10/2018, às 17:42

    Autor(a): *** (Brasília - DF)

    Boa tarde, 1º) Quando há previsão na convenção/acordo coletivo sobre o pagamento de PLR a empresa está obrigada a arcar com esse pagamento mesmo que só tenha tido prejuízo, uma vez que foi estipulado pelo sindicato? 2º) Se não há previsão em convenção coletiva e a empresa possui interesse em pagar a PLR a seus funcionários, qual procedimento ela deve adotar para que não tenha problemas futuros (alegação de comissão ou outra verba para isentar o pagamento de encargos)? Há um percentual ou outra forma de cálculo para apuração desses valores? 3º) Se não houver previsão na convenção o sindicato pode determinar que se for de interesse da empresa pagar a PLR ela pode, uma vez que é em benefício para funcionário? A empresa pode “criar” a própria forma de cálculo para esse pagamento? 4º) A PLR pode ser paga apenas para alguns funcionários ou há obrigatoriedade de o pagamento ser para todos que laboraram durante o referido período (com previsão ou não em convenção)? Qual embasamento legal? Att,

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